Num projeto de construção, os materiais e as soluções construtivas são selecionados em função das suas características técnicas e propriedades, para cumprir as exigências de cada projeto e garantir a qualidade pretendida, em conformidade com a legislação em vigor. Para permitir avaliar de forma objetiva e fiável o desempenho ambiental de um produto, elaboram-se as Declarações Ambientais de Produto (DAP), baseadas na análise do ciclo de vida do produto e verificadas por uma entidade independente, que valida a informação.
A Knauf está comprometida com uma construção mais sustentável, disponibilizando produtos e sistemas para minimizar os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios.
As Declarações Ambientais de Produto (DAP), conhecidas em inglês como Environmental Product Declarations (EPD), fornecem informação quantitativa sobre os impactos ambientais de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida. Estas declarações, classificadas como rótulos ambientais de Tipo III, são elaboradas seguindo normas internacionais como a ISO 14025 e a série de normas ISO 14040 e ISO 14044, que regulam a análise do ciclo de vida (ACV).
O processo para obter uma Declaração Ambiental de Produto (DAP) implica a realização de um inventário abrangente e multicritério dos impactos ambientais do produto, abrangendo todas as fases do seu ciclo de vida, desde a origem das matérias-primas até ao fim de vida. Esta análise é efetuada utilizando o método de Análise do Ciclo de Vida (ACV), que permite avaliar os impactos ambientais com base científica e regulamentar. Inclui aspetos como o consumo de energia, o esgotamento de recursos, o consumo de água, a geração de resíduos sólidos, a contribuição para as alterações climáticas, a acidificação atmosférica, a poluição do ar e da água, a destruição da camada de ozono e a formação de ozono fotoquímico.
No setor da construção, as Declarações Ambientais de Produto consolidaram-se como uma ferramenta-chave para promover a melhoria ambiental. Além disso, facilitam o cumprimento da legislação tanto a nível nacional como internacional, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável da indústria.
As Declarações Ambientais de Produto (DAP) que pretendem transmitir informação ao mercado de forma fiável e comprovada devem ser verificadas por uma entidade independente. Essa verificação é o que as diferencia dos rótulos ambientais de Tipo II, também conhecidos como autodeclarações, em que o fabricante fornece informação sobre o produto sem que esta tenha sido sujeita a um processo de verificação externa.
O verificador atua como uma entidade imparcial que revê a análise do ciclo de vida (ACV) e a documentação técnica do produto, assegurando que a informação apresentada seja transparente e credível. É importante distinguir o papel do verificador do papel do programa de publicação (ou operador). Enquanto o verificador valida a qualidade e a conformidade dos dados, o programa de publicação é responsável por registar, gerir e publicar as DAP numa plataforma acessível ao mercado. O operador também estabelece as regras do programa, conhecidas como Regras de Categoria de Produto (RCP), que definem os requisitos específicos para a elaboração das DAP em função do tipo de produto ou setor. No setor da construção, a DAPcons® atua como um operador especializado no registo e publicação de Declarações Ambientais de Produto específicas para este âmbito.
Em conjunto, ambos os papéis são essenciais para garantir a fiabilidade e a utilidade das DAP no mercado, especialmente em setores como o da construção, onde estas ferramentas são chave para as certificações de sustentabilidade.