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DECLARAÇÃO AMBIENTAL DO PRODUTO

Num projeto de construção, os materiais e as soluções construtivas são selecionados em função das suas características técnicas e propriedades, para cumprir as exigências de cada projeto e garantir a qualidade pretendida, em conformidade com a legislação em vigor. Para permitir avaliar de forma objetiva e fiável o desempenho ambiental de um produto, elaboram-se as Declarações Ambientais de Produto (DAP), baseadas na análise do ciclo de vida do produto e verificadas por uma entidade independente, que valida a informação.

A Knauf está comprometida com uma construção mais sustentável, disponibilizando produtos e sistemas para minimizar os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios.

O QUE É UMA DAP?

As Declarações Ambientais de Produto (DAP), conhecidas em inglês como Environmental Product Declarations (EPD), fornecem informação quantitativa sobre os impactos ambientais de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida. Estas declarações, classificadas como rótulos ambientais de Tipo III, são elaboradas seguindo normas internacionais como a ISO 14025 e a série de normas ISO 14040 e ISO 14044, que regulam a análise do ciclo de vida (ACV).

O processo para obter uma Declaração Ambiental de Produto (DAP) implica a realização de um inventário abrangente e multicritério dos impactos ambientais do produto, abrangendo todas as fases do seu ciclo de vida, desde a origem das matérias-primas até ao fim de vida. Esta análise é efetuada utilizando o método de Análise do Ciclo de Vida (ACV), que permite avaliar os impactos ambientais com base científica e regulamentar. Inclui aspetos como o consumo de energia, o esgotamento de recursos, o consumo de água, a geração de resíduos sólidos, a contribuição para as alterações climáticas, a acidificação atmosférica, a poluição do ar e da água, a destruição da camada de ozono e a formação de ozono fotoquímico.

No setor da construção, as Declarações Ambientais de Produto consolidaram-se como uma ferramenta-chave para promover a melhoria ambiental. Além disso, facilitam o cumprimento da legislação tanto a nível nacional como internacional, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável da indústria.

DIFERENCIA ENTRE DAP Y DAP VERIFICADA

As Declarações Ambientais de Produto (DAP) que pretendem transmitir informação ao mercado de forma fiável e comprovada devem ser verificadas por uma entidade independente. Essa verificação é o que as diferencia dos rótulos ambientais de Tipo II, também conhecidos como autodeclarações, em que o fabricante fornece informação sobre o produto sem que esta tenha sido sujeita a um processo de verificação externa.

O verificador atua como uma entidade imparcial que revê a análise do ciclo de vida (ACV) e a documentação técnica do produto, assegurando que a informação apresentada seja transparente e credível. É importante distinguir o papel do verificador do papel do programa de publicação (ou operador). Enquanto o verificador valida a qualidade e a conformidade dos dados, o programa de publicação é responsável por registar, gerir e publicar as DAP numa plataforma acessível ao mercado. O operador também estabelece as regras do programa, conhecidas como Regras de Categoria de Produto (RCP), que definem os requisitos específicos para a elaboração das DAP em função do tipo de produto ou setor. No setor da construção, a DAPcons® atua como um operador especializado no registo e publicação de Declarações Ambientais de Produto específicas para este âmbito.

Em conjunto, ambos os papéis são essenciais para garantir a fiabilidade e a utilidade das DAP no mercado, especialmente em setores como o da construção, onde estas ferramentas são chave para as certificações de sustentabilidade.

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